Uma bancária que sofreu
sucessivas transferências e foi rebaixada de função ao retornar ao trabalho
após nove meses de licença para tratar câncer de mama receberá R$ 160 mil por
dano moral. O Itaú Unibanco S/A tentou trazer ao TST sua pretensão de reduzir o
valor da condenação, mas a Quinta Turma rejeitou seu agravo de instrumento, por
concluir que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu com base
nas provas e, ao fixar o valor da indenização, considerou a extensão do dano, a
condição econômica das partes e o grau de culpa do banco.
O Itaú foi condenado pelo
juízo da Vara do Trabalho de Almenara (MG) a indenizar em R$ 50 mil a bancária
por dano moral, por considerar que houve abuso no poder diretivo do banco, que
"atuou de forma discriminatória e sem qualquer comprometimento social para
com aqueles trabalhadores que tiram licença por motivo de saúde".
Perseguição
Admitida em 1979 como
escriturária, a trabalhadora foi caixa e depois gerente operacional, até ser
demitida em 2011. Nos últimos quatro anos de contrato, disse ter sofrido
perseguições da chefia. A licença para tratamento do câncer ocorreu em 2006, e,
em fevereiro 2007, quando retornou, ainda abalada e com quadro depressivo pela
retirada da mama e pelos tratamentos, foi transferida para Governador
Valadares.
Na reclamação trabalhista,
ela afirma que "implorou à chefia" para não ir, devido à necessidade
de estar próxima da família, mas não foi atendida. A partir daí, segundo ela,
as perseguições aumentaram: foi rebaixada de função e deslocada para várias
cidades da região, cobrindo férias de funcionários de agências pequenas, sempre
como caixa. De 2008 a 2011, foram 18 transferências.
Tendo como parâmetro
depoimentos de testemunhas, o juízo concluiu que havia discriminação por parte
do banco em relação aos empregados afastados por longo período, que eram
deslocados para atividades menores, transferidos de agência e submetidos a
extrema pressão psicológica.
Contra a sentença as partes
recorreram ao TRT-MG – a bancária para aumentar o valor da indenização, e o
Itaú para ser absolvido. O Regional constatou que houve "verdadeiro abuso
do poder diretivo" por parte do banco, e elevou para R$ 160 mil o valor da
indenização.
O agravo de instrumento pelo
qual o Itaú pretendia destrancar seu recurso de revista e levar o caso à
análise pelo TST foi desprovido pela Quinta Turma. O ministro Emmanoel Pereira,
relator do agravo, reiterou ser incabível recurso de revista ou embargos para
reexaminar fatos e provas, conforme estabelecido na Súmula 126 do
TST.
A decisão foi unânime. O Itaú
opôs embargos de declaração, ainda não examinados pela Turma.
FONTE: TST